sábado, 23 de abril de 2011

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?


                No dia 24 de março de 2011, foi realizada no Estádio Leônidas Castro, a “Curuzú”, a segunda partida da Final do 1º Turno do Paraense 2011, “Taça Cidade de Belém”.
                Após a partida, com a confirmação da conquista do Turno pelo time da casa, o gramado de jogo, como, aliás, é costumeiro ocorrer, foi completamente invadido pela torcida do Paysandú que, sob o pretexto de comemorar a conquista pulou em grande número o alambrado e começou uma verdadeira balbúrdia.
                Os atletas e Comissão Técnica do Cametá Sport Club, os Árbitros e até mesmo os atletas do PSC, tiveram que sair em disparada rumo aos vestiários, já que não se sabia o que esperar da multidão que adentrou o campo. Recordo, inclusive, de uma foto publicada em um dos jornais locais em que o artilheiro Rafael Oliveira ficou apenas de cueca no centro do campo, lembrando o que ocorreu com Rivelino em pleno gramado do Estádio Jalisco, no México, após a final da Copa de 70.
                Nos dias que se seguiram diversas foram às manifestações de autoridades, esportivas ou não, declarando a falta de condições da “Curuzú” voltar a receber jogos decisivos em virtude da total falta de segurança.
                Habilmente a Diretoria do PSC, já nos dias seguintes, anunciou que o Clube não jogaria mais na “Curuzú” e passaria a mandar seus jogos no “Mangueirão”.
                Não posso afirmar se por conta da transferência dos mandos para o “Mangueirão” ou se pela sempre excessiva tolerância aos “Titãs” do futebol paraense, nada mais se falou sobre o assunto.
                Ocorre que, independente das sanções administrativas (anunciadas durante a invasão pelo Diretor Técnico da FPF, Engº. Paulo Romano), e mesmo legais, de necessária iniciativa do Ministério Público Estadual (alardeadas nos dias seguintes), o Paysandú deveria ter sido denunciado pela Procuradoria da Comissão Disciplinar sorteada, JÁ QUE OS FATOS FORAM CITADOS NA SÚMULA DA PARTIDA, e assim responder pelo tipo definido pelo art. 213, I e II, do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com sanções que vão desde a perda do mando de campo por 01 (uma) a 10 (dez) partidas, mais multa de R$100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
                No caso, sequer a excludente de culpabilidade do §3º do art. 213 poderia ser arguida pelo Paysandú, já que pelo grande número de invasores do campo de jogo, certamente não foi possível a “comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão... com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento...”, ou seja, inevitavelmente o Clube teria que ser punido com a dosimetria da pena estabelecida pela gravidade dos fatos e sob a discricionariedade dos Auditores responsáveis pelo julgamento (no meu ver, nada menos do que cinco partidas).
                Ocorre que, até o momento, não há notícia do exercício do dever que a Lei impõe ao TJD/PA, em indesculpável e imoral tolerância a um dos “grandes” da Capital. É conveniente lembrar, o que comprova a prática de um tratamento desigual entre os disputantes do mesmo certame, que o SÃO RAIMUNDO E. C., de Santarém, por fato bem menos grave, qual seja, o arremesso de um bagaço de laranja, cujo autor foi devidamente identificado e entregue às autoridades policiais locais, teve o mando de campo cassado e assim ficou impossibilitado de realizar em seu Estádio uma das partidas da Final do Paraense de 2009.
                Se confirmada a inércia do TJD estará escancarada a política do “dois pesos e duas medidas e assim, instalada de forma inescusável, um verdadeiro estado de anomia jurídica no futebol paraense.
Estádio Leônidas Castro, a "Curuzù"
A invasão do Estádio do Paysandú não pode
passar impune pelo TJD/PA.

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